É bastante comum nos depararmos com menções ao fato de uma proposição legislativa estar sendo discutida em uma Comissão (da Câmara ou do Senado) ou, também, de um parecer de Comissão estar sendo julgado. Qual a diferença entre uma Comissão e o plenário principal na Câmara dos Deputados? Uma lei pode ser aprovada em uma Comissão e não precisar passar por votação no plenário? Quais deputados fazem parte de uma Comissão?

As Comissões têm previsão constitucional e importante função no processo legislativo. Na Constituição Federal (CF/88), a primeira menção a elas aparece no art. 47 e informa que, salvo disposição em contrário, suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Somente após mais algumas referências, surge um tópico específico acerca das Comissões, a partir do art. 58 (Título IV, Capítulo I, Seção VI).

Vê-se, assim, que cada Casa do Poder Legislativo terá Comissões, permanentes e temporárias, para tratar de assuntos mais específicos. Tais colegiados são criados seguindo um critério preponderante de especialidade, com o objetivo de otimizar o trabalho legislativo.

Quem integra as comissões

A escolha dos parlamentares que virão a ser seus integrantes deve respeitar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares da Casa.

Podem ser utilizados critérios de mérito ou de afinidade (um deputado ex-atleta profissional participando da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, por exemplo). O mais predominante, contudo, é a utilização do critério político, em conformidade com os interesses dos partidos e das bancadas. Estes detêm, na prática, a titularidade das vagas. Se um deputado se desvincular de sua bancada, por exemplo, perde o direito à vaga que ocupava em razão dela. No caso da Câmara dos Deputados, que será tratado daqui em diante, há regras mais específicas presentes no seu Regimento Interno (RICD), a partir de seu art. 22 (Capítulo IV do RICD). Um deputado não pode, por exemplo, participar de tantas Comissões quantas queira (Art. 26, §2º do RICD).

O que fazem as comissões?

As Comissões têm inúmeras prerrogativas, descritas tanto na CF/88 quanto no RICD. Entre elas, elencam-se: poder convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e inúmeras outras.

Um dos poderes mais importantes dentre aqueles que são delegados às Comissões é o de poder discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário da Câmara. Sim, as Comissões podem votar proposições legislativas que se transformarão em leis sem sequer terem sido apreciadas pelo Plenário. Esse é o chamado poder conclusivo da Comissões, utilizado em várias, mas, por óbvio, não em todas as proposições.

Agenda comissoes

Agenda dos Plenários das Comissões na Câmara dos Deputados

A atividade mais famosa das Comissões, no entanto, é a de analisar cuidadosamente as proposições e emitir parecer acerca delas. Podem propor modificações, corrigir eventuais falhas e aperfeiçoá-las. Em não sendo o caso de exercer seu poder conclusivo, enviam-nas, por fim, ao Plenário para que lá se dê a discussão e a decisão finais sobre o projeto.

O parecer da Comissão é apresentado pelo relator que foi indicado no âmbito da mesma. Sendo aceito seu parecer, por votação de seus membros, segue em frente a proposição. Pode ir para outra Comissão pertinente ao tema ou ir ao Plenário.

Em casos excepcionais, ou que deveriam ser excepcionais, algumas proposições legislativas podem ir ao Plenário sem o parecer da(s) Comissão(ões). Este, porém, deverá ser apresentado e votado no próprio Plenário. Não é tão raro isso acontecer, o mais das vezes em casos que ganham um enorme clamor por parte da opinião pública ou dos deputados.

A CCJC

Comissão

Sala do Plenário da CCJC

Talvez a Comissão mais conhecida e lembrada seja a emblemática Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Ela é responsável por analisar projetos e emitir pareceres acerca da juridicidade, da legalidade, da constitucionalidade, da regimentalidade e da técnica legislativa dos mesmos. Todas as proposições, sem exceção, devem passar por essa análise, que só excepcionalmente não se dá no âmbito da CCJC, como nos casos em que são criadas Comissões Especiais para examinar questões específicas ou projetos mais complexos. Nessas hipóteses, a Comissão Especial é que deverá apresentar o parecer acerca da juridicidade e da constitucionalidade.

A CCJC da Câmara dos Deputados teve muito destaque recentemente ao entender, por meio de parecer, pela não aceitação de duas denúncias apresentadas contra o Presidente da República pela Procuradoria Geral da República. As decisões finais foram do Plenário. Foi a primeira vez na história do país em uma denúncia foi apresentada contra o Presidente da República. Diante da decisão da Câmara, somente após sua saída do cargo as denúncias serão analisadas pelo Poder Judiciário.

Outras comissões

Todas as proposições têm que ser, também, analisadas acerca de sua adequação aos aspectos financeiro e orçamentário públicos. Isso normalmente ocorre na Comissão de Finanças e Tributação, no caso da Câmara dos Deputados. Na hipótese de ser criada uma Comissão Especial, está poderá emitir o referido parecer.

Comissão

Painel de comunicação na entrada de uma Comissão

Há Comissões permanentes acerca dos mais variados temas, estando elencadas no art. 32 do RICD, no âmbito da Câmara. São exemplos: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Comissão de Defesa do Consumidor; Comissão de Direitos Humanos e Minorias; Comissão de Educação; Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comissão do Esporte, entre várias outras. Sempre que uma proposição tiver pertinência à área de atuação da Comissão, deverá passar por esta para análise quanto ao mérito.

Há, ainda, Comissões de caráter temporário (Art. 33 do RICD). Um exemplo é a já citada criação de uma Comissão Especial para assuntos específicos ou projetos mais complexos (Art. 34 do RICD). Outro caso é o das famosas Comissões Parlamentares de Inquériro (CPIs), que serão tratadas em outro texto.

A CF/88 prevê, também, uma Comissão Representativa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), para responder durante os períodos de recesso (meados e fim do ano), caso seja necessário.

Participação popular nas comissões

Nem todos sabem, mas o ambiente das Comissões é aquele em que há a maior interação popular com os parlamentares, bem mais do que no próprio Plenário. É pelo longo corredor comum das Comissões da Câmara que circulam intensivamente, nos dias e horários de reuniões, grupos de sindicalistas, de índios (a caráter), de estudantes, de coletivos, de associações de naturezas diversas, em suma, todo tipo de grupos de pressão. Todos os espectros políticos podem ser vislumbrados, à direita e à esquerda.

Comissão

Protesto no corredor das Comissões na Câmara dos Deputados

As emblemáticas audiências públicas, com a presença de convidados diferenciados relacionados a temas diversos, dão-se no âmbito das Comissões, com possibilidade de ampla participação popular.

As discussões, não raro, são bem acaloradas. Em cada uma das inúmeras salas do enorme corredor (chamadas individualmente de Plenários das Comissões), há lugar para a audiência se acomodar, quando for o caso. Tudo acontece sem divisórias e sem isolamento dos deputados. A civilidade e a ordem, claro, devem ser mantidas, sob pena de serem impossibilitadas as discussões. No geral, trata-se do ambiente que melhor traduz o caráter democrático do Poder Legislativo brasileiro.

Acompanhando o trabalho das Comissões

O trabalho nas Comissões pode ser acompanhado, em tempo real ou a posteriori, por qualquer interessado e em qualquer lugar que esteja, bastando um acesso à internet. Algumas reuniões são transmitidas pela TV Câmara e pela TV Senado. No site da Câmara dos Deputados, há a divulgação diária das reuniões de suas Comissões. Neste link, é possível acessar a agenda das Comissões no dia corrente do acesso e nos dias vindouros.

Algumas reuniões podem ser assistidas ao vivo, com a possibilidade, inclusive, de serem elaboradas e mandadas perguntas por parte dos cidadãos aos deputados, por meio da interface de visualização (audiências interativas). Os áudios e vídeos das reuniões ficam disponíveis posteriormente no ambiente virtual da Câmara. Sobre como achar e acompanhar uma proposição legislativa, com todos os seus pareceres, textos, vídeos e decisões, nas Comissões ou no Plenário, acesse este link.

Por fim

O trabalho nas Comissões das Casas Legislativas é, além de fundamental à atividade legiferante, também bastante plural e estimulante. Como visto, é o local em que se dá a interação mais intensa e direta entre o povo e os parlamentares no âmbito da Câmara dos Deputados. São inúmeras pequenas “Ágoras” temáticas em que existe uma discussão aberta e plena de diversidade.

Vale a pena se inteirar mais acerca do trabalho feito pelas Comissões e acompanhar, por meio dos aparatos de transparência e de divulgação virtuais, os seus trabalhos. Escolha as Comissões de seus temas preferidos e fique por dentro de tudo o que acontece nelas. Fica mais incrementada e rica, assim, a capacidade de discussão e de cobrança.