O que quer dizer “legiferante”? Essa palavra, um pouco estranha ao grande público, guarda em seu significado uma das funções mais importantes e características de um governo. O dicionário Caldas Aulete pode nos ajudar:

Legiferante:

(le.gi.fe.ran.te)

  1. Ref. ou inerente à elaboração de leis (prática legiferante; poder legiferante).
  2. Diz-se de que ou quem legifera, que estabelece leis.

[legiferar- + -nte]

Complementarmente, existe o verbo “legiferar”, com o consequente significado de estabelecer leis e de legislar.

A existência de leis como consequência do convívio social humano remonta a tempos ancestrais. No princípio, elas eram impostas por um estrato social dominante, o que, por muito tempo, pareceu algo “natural”. Alguns momentos históricos de inflexão, que não serão tratados especificamente neste post, provocaram mudanças memoráveis no processo de gênese das leis, até se chegar ao ponto atual, que de modo algum é definitivo. O período da democracia ateniense e o período do Iluminismo, por exemplo, são somente dois dos mais significativos.

Hoje em dia, leis impostas diretamente por um governante são consideradas autoritárias e indesejáveis, assim como leis elaboradas por um corpo legislativo que não passou pelo crivo de eleições livres, amplas e multipartidárias. Sabe-se que há países em que a imposição forçada de normas ainda é a regra, mas normalmente tal modelo é repudiado pela comunidade internacional. O caminho foi bem longo, desde um tempo em que os imperativos normativos impostos sem representação popular (digna desse nome) eram o “normal”, até um tempo em que critérios democráticos tornaram-se o desejável.

Não à toa, há regimes autoritários que fazem questão de considerar a si próprios como “democratas”, apesar de claramente não o serem, tamanho é o quase consenso acerca da superioridade das instituições democráticas. Em um passado não muito distante, não havia pudor em se autointitular como uma ditadura.

A relação íntima entre o ato de legiferar e o Poder Legislativo, aquele formado pelos representantes do povo, é, portanto, natural. E correta, apesar de não abarcar a inteireza do que se entende por atividade legiferante em sentido amplo. É função precípua, sim, do Legislativo elaborar leis que devem ser seguidas pelo Poder Executivo e tomadas como referencial pelo Poder Judiciário, em suas respectivas atividades específicas.

Não à toa, os termos Poder Legiferante e Poder Legislativo, por vezes, são utilizados de maneira intercambiante, guardando o mesmo significado. Mas deve-se registrar que, de maneira secundária, o Executivo e o Judiciário podem legislar, mas sempre de modo limitado e circunscrito. O próprio povo, por meio de leis de iniciativa popular, pode participar diretamente do processo legislativo em países como o Brasil.

Isso tudo implica em uma clara repartição de poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, algo considerado como praticamente indiscutível. E de onde essa estruturação de poder veio? Como nasceu o Poder Legislativo, ente legiferante por excelência? A resposta não cabe neste singelo post de apresentação do que se entende por legiferante, mas será trabalhada oportunamente.

Pode-se adiantar que a atividade de discussão e de elaboração de leis é uma das mais importantes e valiosas em uma sociedade. Não poderia, por conseguinte, deixar de ser complexa e singular, guardando em si toda a essência do que se entende por democracia, desde a escolha dos representantes pelos eleitores, passando pela discussão ampla e pública de temas relevantes, com a presença de grupos de pressão que falam por inúmeras frações sociais, até o produto acabado da norma publicada.

Legiferante, assim, é a atividade de criação de leis, realizada principalmente pelo Poder Legislativo, por meio de um processo que deve ser o mais plural e rico possível. Perscrutar esse interessante tema, mergulhando nos pormenores da atividade política, é algo bastante estimulante e recompensador.